DECRETO Nº 3.322, 15 DE JULHO DE 2015.

29/10/2019 - 07:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E REVOGA O DECRETO Nº 3.252 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, da Lei 2.479, de 07 de maio de 1997, do inciso I, do artigo 6º, do Decreto nº1.629, de 22 de setembro de 1997 e demais disposições legais pertinentes;

 

DECRETA:

 

Art. Fica delegada à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ANA MARIA DE RESENDE VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 470.838.596-04 e à Diretora de Assistência Social SIMONE TORRES GUSMÃO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 802.406.586-04 a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, assinando em conjunto, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.

 

Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.252, de 19 de fevereiro de 2015, assim como quaisquer outras disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de julho de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros