Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável o imóvel com área total de 321,19 m² (trezentos e vinte e um metros e dezenove centímetros quadrados), situado no local denominado “Fazenda Bois”, nesta cidade, com os seguintes limites e descrições: “Pela frente, limita com a Rua Pedro Narciso, numa distância de 10,05 metros; pelo fundo, limita com a Rua Evandro Gonçalves de Oliveira, numa distância de 10,42 metros; pelo lado esquerdo, limita com o terreno de Geraldo Amador, numa distância de 30,16 metros; pelo lado direito, limita com área de Sebastião Gonçalves de Oliveira, numa distância de 34,08 metros, perfazendo uma área de 321,19 m²”.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de GERALDO AMADOR, CPF nº 159.604.046-72, destina-se à abertura de via pública, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 16 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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