Decreto nº 3.326, de 22 de julho de 2015

29/10/2019 - 07:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A GESTÃO PLENA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes,

 

considerando que o Município de Montes Claros possui a Gestão Plena de Saúde, a qual é exercida nos termos legais pela Secretaria Municipal de Saúde, com a participação do Conselho Municipal de Saúde;

 

considerando que a saúde é direito de todos e dever precípuo do Estado e, como tal, deve ser tratada com absoluta prioridade e responsabilidade pelos entes públicos;

 

considerando que notícias vinculadas na imprensa e informações extraoficiais não podem gerar incertezas ou descontinuidade do atendimento à saúde na rede hospitalar do Município;

 

considerando, por fim, que se encontra em pleno vigor a contratualização entre o gestor e os prestadores hospitalares da rede Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde-SUS no Município, que continue a praticar todos os atos necessários ao pleno funcionamento da rede hospitalar e da garantia ao completo e irrestrito atendimento da população pelos prestadores de serviços da rede.

 

Parágrafo Único – Para atendimento ao disposto no caput do presente artigo a Secretaria Municipal de Saúde deverá manter os procedimentos de regulação, auditoria, aprovação, pagamento e fiscalização de todas as atividades da rede Hospitalar.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde não participará de discussões ou eventos que, ao tratarem sobre a gestão dos estabelecimentos de saúde hospitalares do município de Montes Claros, contrariem a legislação vigente que regula gestão do Sistema Único de Saúde-SUS.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de julho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros