Decreto nº 3.327, de 11 de agosto de 2015

29/10/2019 - 07:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso I, alínea “i”, e,

 

 

Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;

 

Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal;

 

Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao cidadão/contribuinte;

 

Considerando a necessidade de modernizar e aprimorar os instrumentos de ação da Administração Pública Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Gestão Pública, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Municipal.

 

Parágrafo Único O Grupo Especial ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo dos servidores: Sebastião Caetano Prates (Coordenador) e Heron Cavalcanti Madureira (Subcoordenador), sendo constituído pelos seguintes membros:

 

I Servidores Efetivos:

 

a) Marly Almeida Oliveira Gomes/ Gerente de Recursos Humanos – Mat.: 29505;

b) Selma Ferreira Xavier Prado/ Coordenadora de Tributos – Mat.: 9951-1;

c) Evani de Cássia Silva Cappuchinho/Coordenadora de Arrecadação – Mat.: 4109-2;

d) Rodrigo Alexandre da Silva/Coordenador de Fiscalização e Rendas – Mat.:71016-1;

e) Ana Lúcia Ribeiro Mol/Procuradora Adjunta de Fazenda – Mst.: 72210-3.

 

II Servidores Comissionados:

 

a) Heron Cavalcanti Madureira/ Assessor de Gestão – Mat.: 75900-7;

b) Izael de Oliveira Santos/ Assessor Especial – Mat.: 76623-2;

c) Agnaldo Ferreira Andrade/Diretor de Tecnologia da Informática – Mat.: 75761-6/1;

d) Aroldo Rodrigues Soares Junior/Coordenador de Trabalho e Renda – Mat.: 76589-9

 

Art. 2° São atribuições do Grupo Especial, as seguintes:

 

I Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, bem como que possam reduzir a qualidade dos gastos públicos nas seguintes áreas e suas interseções:

 

a) Organização e Gestão;

b) Legislação Tributária;

c) Cadastros Fiscais;

d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

e) Cobrança Amigável e Judiciária;

f) Fiscalização;

g) Anistias e Isenções;

h) Estudos Econômico/Tributários;

i) Atendimento ao Cidadão/Contribuinte;

j) Sistema e Tecnologia de Informação;

l) Relações intra e inter-institucionais;

m) Outras áreas correlatas.

 

IIPropor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração municipal junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;

 

Parágrafo Único – O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.

 

Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 11 de agosto de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros