DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Direitos da Mulher no Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica CONVOCADA a Conferência Municipal de Direitos da Mulher a ser realizada no dia 15 de setembro de 2015, no município de Montes Claros/MG.
§ 1º. A Conferência terá como tema: "MAIS DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E PODER PARA AS MULHERES”.
§ 2º. A Conferência Municipal de Direitos da Mulher, será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 20 de agosto de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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