DECRETO Nº 3.332, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

29/10/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA CANDIDATAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de número 0433.14.006159-2 e 0433.14.035520-0,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeadas, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, a candidata Valéria Mendes Silva, Analista de Educação, Cédula de Identidade nº MG – 14.627.465 expedida pela SSP/MG e a candidata Rosilene Alves Rocha, Professora de Educação Básica I, Cédula de Identidade nº MG – 12.409.328 expedida pela SSP/MG, aprovadas em concurso público.

 

Parágrafo Único: A nomeação das candidatas para os cargos listados no caput do presente artigo decorre de decisão liminar nos autos dos Processos Judiciais constantes no preâmbulo deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos das respectivas decisões.

 

Art. 2º – As candidatas ora nomeadas deverão, na forma da legislação vigente e do edital, ser regularmente convocadas e empossadas.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado às nomeadas, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

§ 2º – A convocação das nomeadas poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelas candidatas quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pela mesma, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

§ 3º – Além das convocações na forma do parágrafo 2º deste artigo, que serão consideradas para os fins e efeitos legais, deverá serem divulgados no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) os nomes das convocadas.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


Montes Claros(MG), 09 de setembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros