Decreto nº 3.336, de 29 de setembro de 2015

29/10/2019 - 08:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 4.741, de 29 de dezembro de 2014, com redação dada pela Lei n.º 4.775, de 03 de junho de 2015;

 

DECRETA:

 

Art. Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.015, crédito suplementar no valor de R$ 3.425.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para cobrir as seguintes dotações:

 

Gabinete do Diretor

 

Administração

 

Defesa do Interesse Público no Processo

 

Assistência Jurídica

 

Manutenção dos serviços de Assistência Jurídica

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ...........................

R$ 6.000,00

 

 

Divisão Administrativa e Contábil

 

Administração

 

Administração Financeira

 

Serviços Administrativos e Contábeis

 

Manutenção dos Serviços Contábeis

 

Contratação por Tempo Determinado ....................................

R$ 14.000,00

 

 

 

 

Divisão de Concessão de Benefícios

 

Previdência Social

 

Previdência do Regime Estatutário

 

Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas

 

Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas

 

Aposentadorias do RPPS, Res. Remun. e Ref. dos Militares ....

R$ 3.385.000,00

Divisão do Shopping Popular

 

Admininstração

 

Admininstração Geral

 

Serviços Administrativos

 

Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

 

Auxílio-Transporte .................................................................

R$ 20.000,00

 

 

(Três Milhões Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais)

R$ 3.425.000,00

 

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:

 

Divisão de Tesouraria

 

Reserva de Contigência

 

Reserva de Contigência

 

Reserva de Contigência

 

Reserva de Contigência

 

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS.........................

R$ 40.000,00

 

 

Divisão de Concessão de Benefícios

 

Reserva de Contigência

 

Reserva de Contigência

 

Reserva de Contigência

 

Reserva Orçamentária do RPPS

 

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS.........................

R$ 3.385.000,00

 

 

(Três Milhões Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais)

R$ 3.425.000,00

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros