ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 4.741, de 29 de dezembro de 2014, com redação dada pela Lei n.º 4.775, de 03 de junho de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.015, crédito suplementar no valor de R$ 3.425.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para cobrir as seguintes dotações:
Gabinete do Diretor |
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Administração |
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Defesa do Interesse Público no Processo |
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Assistência Jurídica |
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Manutenção dos serviços de Assistência Jurídica |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........................... |
R$ 6.000,00 |
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Divisão Administrativa e Contábil |
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Administração |
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Administração Financeira |
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Serviços Administrativos e Contábeis |
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Manutenção dos Serviços Contábeis |
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Contratação por Tempo Determinado .................................... |
R$ 14.000,00 |
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Divisão de Concessão de Benefícios |
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Previdência Social |
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Previdência do Regime Estatutário |
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Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas |
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Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas |
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Aposentadorias do RPPS, Res. Remun. e Ref. dos Militares .... |
R$ 3.385.000,00 |
Divisão do Shopping Popular |
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Admininstração |
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Admininstração Geral |
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Serviços Administrativos |
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Manutenção dos Serviços Administração do Shopping |
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Auxílio-Transporte ................................................................. |
R$ 20.000,00 |
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(Três Milhões Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) |
R$ 3.425.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:
Divisão de Tesouraria |
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Reserva de Contigência |
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Reserva de Contigência |
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Reserva de Contigência |
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Reserva de Contigência |
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Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS......................... |
R$ 40.000,00 |
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Divisão de Concessão de Benefícios |
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Reserva de Contigência |
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Reserva de Contigência |
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Reserva de Contigência |
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Reserva Orçamentária do RPPS |
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Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS......................... |
R$ 3.385.000,00 |
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(Três Milhões Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) |
R$ 3.425.000,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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