Decreto nº 3.337, de 29 de setembro de 2015

29/10/2019 - 08:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "a" da Lei Orgânica Municipal e considerando:

 

a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis Municipais nº 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

 

que no processo administrativo nº 22.392/14, foi requerida a criação de uma ZEIS-02 (Zona Especial de Interesse Social 01), para a implantação de empreendimento habitacional destinado à população de baixa renda, sendo evidente o interesse público no atendimento do pedido;

 

a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 14 de agosto de 2.015, que ao analisar a questão aprovou por unanimidade a inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS 2 no local do empreendimento;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica criada, no perímetro urbano do Município de Montes Claros, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 02 (ZEIS-02), conforme memorial descrito e croqui constante do processo administrativo22.392/14, com a área total de 11,033ha, assim delimitada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (M-1) Av. Aminthas J. de Morais com ArcelorMittal de coordenadas, M-1 Norte 8.155.011,203 Este 620.040,463, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com seguintes azimute e distancia: 339°57'07" e de 43,90m até o vértice (M-2). M-2 Norte 8.155.052,447 Este 620.025,413, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com seguintes azimute e distancia: 323°01'41" e de 22,50m até o vértice (M-3). M-3 Norte 8.155.070,424 Este 620.011,880, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com raio de 859,358m LE e de 301,32m até o vértice (M-4). M-4 Norte 8.155.330,795 Este 619.863,298, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com seguintes azimutes e distancia: 35°20'25" e de 22,81m até o vértice (M-5). M-5 Norte 8.155.351,521 Este 619.853,783, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com seguintes azimute e distancia: 318°35'10" e de 41,16m até o vértice (M-6). M-6 Norte 8.155.382,387 Este 619.826,557, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com seguintes azimute e distancia: 299°57'35" e de 25,97m até o vértice (M-7). M-7 Norte 8.155.395,357 Este 619.804,057, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com seguintes azimute e distancia: 311°47'57" e de 19,29m até o vértice (M-8). M-8 Norte 8.155.408,216 Este 619.789,675, deste segue confrontando com a Av. Aminthas Jacques de Morais, com seguintes azimute e distancia: 304°35'17" e de 22,86m até o vértice (M-9). M-9 Norte 8.155.421,194 Este 619.770,853, deste segue confrontando com a Ferrovia-Centro Atlântica, com seguintes azimute e distancia: 82°17'15" e de 110,08m até o vértice (M-10). M-10 Norte 8.155.435,967 Este 619.879,934, deste segue confrontando com a Ferrovia Centro-Atlântica, com seguintes azimute e distancia: 59°22'11" e de 44,06m até o vértice (M-11). M-11 Norte 8.155.458,416 Este 619.917,848, deste segue confrontando com a Ferrovia Centro-Atlântica, com raio de 292,767m LD e de 253,82m até o vértice (M-12). M-12 Norte 8.155.389,019 Este 620.153,800, deste segue confrontando com a Ferrovia Centro-Atlântica, com seguintes azimute e distancia: 128°21'17" e de 173,34m até o vértice (M-13). M-13 Norte 8.155.281,455 Este 620.289,733, deste segue confrontando com a Hipolabor Farmacêutica, com seguintes azimute e distancia: 217°35'29" e de 52,57m até o vértice (M-14). M-14 Norte 8.155.239,799 Este 620.257,663, deste segue confrontando com a Hipolabor Farmacêutica, com seguintes azimute e distancia: 219°21'34" e de 133,84m até o vértice (M-15). M-15 Norte 8.155.136,242 Este 620.172,724, deste segue confrontando com a ArcelorMittal Brasil, com seguintes azimute e distancia: 226°36'28" e de 182,01m até o vértice (M-1). M-1 Norte 8.155.011,203 Este 620.040,463, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, representadas no sistema (UTM) Datum (SIRGAS 2000) e Meridiano central (-45°WGr).”

 

Art. 2º – Com a criação de ZEIS-02 descrita no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o enquadramento estabelecido.

 

Parágrafo único – À Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá promover, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I de que trata a alínea "a" do art. 49 da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros