DECRETO Nº 3.338, 01 DE OUTUBRO DE 2015

29/10/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de parte de terreno urbano situado na Rua “Cravina”, na Vila Toncheff, neste Município de Montes Claros, com área total de 53,92 m² (cinquenta e três vírgula noventa e dois metros quadrados), com os seguintes limites e descrições: Partindo do cruzamento da Rua Heliotrópio com Rua Telma Sandra (antiga Rua Cravina, conforme Lei nº 1042/74), segue no alinhamento da Rua Heliotrópio, na distância de 0,84m até o remanescente do terreno da casa de número 126, situada na Rua Heliotrópio, na Vila Toncheff; daí deflete à direita e segue limitando com esse último, na distância de 24,86m, até a Rua Telma Sandra; daí deflete à direta e segue, na distância de 7,24m; daí deflete à direita e segue, na distância de 10,26m; daí deflete à esquerda e segue, na distância de 13,30m, ainda com o mesmo limitante, até o ponto inicial desta descrição. Perfazendo uma área de 53,92m²”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a Maria de Lourdes Mendes, Charles Mendes Maia e Helen Cláudia Mendes Maria, destina-se à implantação de via de acesso, com toda a necessária infraestrutura, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 1º de outubro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros