DECRETO Nº 3.339, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

29/10/2019 - 08:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

NOMEIA CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de número 0433.08.269557-1 e 0433.14.043477-3,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os candidatos Wilbert Lincoln Fernandes Araújo, Odontólogo, Inscrito no Conselho Regional de Odontologia sob o n.º 33.526; Nely Lopes Cachoeira, Odontóloga, Inscrita no Conselho Regional de Odontologia sob o n.º 22.312; Christiane Gusmão Duarte, Odontóloga, Inscrita no Conselho Regional de Odontologia sob o n.º 28.360; Djiany Baleeiro Rodrigues, Odontóloga, Inscrita no Conselho Regional de Odontologia sob o n.º 30.359 e a candidata Maria Luíza Souza Barbosa, Analista de Administração Pública, Cédula de Identidade nº MG – 1.620.565, expedida pela SSP/MG, aprovados em concurso público.

 

Parágrafo Único: A nomeação dos candidatos para os cargos listados no caput do presente artigo decorre de decisão não transitada em julgado nos autos dos Processos Judiciais constantes no preâmbulo deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos das respectivas decisões.

 

Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e do edital, ser regularmente convocados e empossados.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelos candidatos quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelos mesmos, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

§ 3º – Além das convocações na forma do parágrafo 2º deste artigo, que serão consideradas para os fins e efeitos legais, deverá serem divulgados no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) os nomes das convocadas.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros(MG), 07 de outubro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros