Decreto nº 3.340, de 09 de outubro de 2015

29/10/2019 - 08:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e com base na Lei n.º 4.820, de 29 de setembro de 2015;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2015, crédito adicional especial, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção dos serviços de assistência Jurídica

02.23.01- 04.062.0072.2.168

339093

 

800,00

103

339091

5.000,00

103

Manutenção dos Serviços Administrativos

02.23.02 – 04.122.0074.2.170

339093

500,00

103

Manutenção dos Serviços Contábeis

02.23.02 – 04.123.0074.2.171

339093

200,00

103

Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios

02.23.04 -09.272.0077.2.174

339093

1.000,00

103

Prev. Social a segurados Inativos e Pensionistas

02.23.04 – 09.272.0078.2.175

339093

200,00

103

Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

02.23.05 – 04.122.0080.2.177

339093

300,00

103

Total

8.000,00

 

 

 

Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção Serviços da Tesouraria

02.23.03 – 04.123.0076.2.173

339035

 

3.000,00

103

Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica

02.23.01 – 04.062.0072.2.168

339035

5.000,00

103

Total

8.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros