ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e com base na Lei n.º 4.820, de 29 de setembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2015, crédito adicional especial, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa e suas respectivas fontes:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção dos serviços de assistência Jurídica |
02.23.01- 04.062.0072.2.168 |
339093
|
800,00 |
103 |
339091 |
5.000,00 |
103 |
||
Manutenção dos Serviços Administrativos |
02.23.02 – 04.122.0074.2.170 |
339093 |
500,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços Contábeis |
02.23.02 – 04.123.0074.2.171 |
339093 |
200,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios |
02.23.04 -09.272.0077.2.174 |
339093 |
1.000,00 |
103 |
Prev. Social a segurados Inativos e Pensionistas |
02.23.04 – 09.272.0078.2.175 |
339093 |
200,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços Administração do Shopping |
02.23.05 – 04.122.0080.2.177 |
339093 |
300,00 |
103 |
Total |
8.000,00 |
|
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção Serviços da Tesouraria |
02.23.03 – 04.123.0076.2.173 |
339035
|
3.000,00 |
103 |
Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica |
02.23.01 – 04.062.0072.2.168 |
339035 |
5.000,00 |
103 |
Total |
8.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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