Nomeia os membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros/MG
O Prefeito Municipal de Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando o disposto nos artigos 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 04, de 07 de dezembro de 2005;
Considerando a natureza técnica das funções do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que exige o conhecimento e aplicação da legislação tributária municipal;
Considerando finalmente as indicações feitas pelos órgãos e entidades de classe e também pelo Secretário Municipal de Finanças, na forma dos artigos 269 e 270 do Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:
I – Representantes da Administração Pública Municipal:
Titular: Rodrigo Alexandre da Silva
Suplente: Ângela Aparecida Peixoto Brandão
Titular: Luiz Hernani de Oliveira Azevedo
Suplente: Eustáquio Nunes Alexandre
Titular: Arley Lízias Rocha
Suplente: Nadilso Ely Alves Marinho
Titular: Marcos Paulo Peixoto de Oliveira
Suplente: Selma Ferreira Xavier Prado
Titular: Heloísa Cassia Veloso Reis
Suplente: Edson Gomes Dantas
II – Representantes da ACI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:
Titular: Aloysio Afonso Rocha Vieira
Suplente: Dalton Caldeira Rocha
III - Representantes da CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:
Titular: Gilberto Eleutério dos Santos
Suplente: Ernandes Ferreira da Silva
IV – Representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Fernanda Fagundes Veloso Lana
Suplente: Phillipe Librelon Pimenta
V – Representantes da Sociedade Rural:
Titular: Paulo Roberto de Macedo
Suplente: Avelino Ramalho Murta
VI – Representantes da CORDA – Coordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:
Titular: Celso Nunes
Suplente: Josué Rodrigues de Queiroz
Art. 2º – A servidora pública municipal, Sra. LORENNA NEVES REIS ARAÚJO E SILVA, exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.
Art. 3º – Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procuradora da Fazenda Municipal, a Dra. ANA LÚCIA RIBEIRO MOL.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 28 de outubro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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