ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municipal, e com base na e com base na Lei n.º 4.824, de 09 de outubro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção do Conselho Municipal de Comunicação Social |
02.24.01- 04.131.0046.2.281 |
339014 |
2.000,00 |
100 |
339030 |
1.000,00 |
|||
339033 |
2.000,00 |
|||
339036 |
1.000,00 |
|||
339039 |
1.000,00 |
|||
339093 |
1.000,00 |
|||
449052 |
2.000,00 |
|||
|
10.000,00 |
Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.24.01-04.131.0046.3097 – 449052 – Fonte 100
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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