Decreto nº 3.347, de 06 de novembro de 2015

29/10/2019 - 08:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municipal, e com base na e com base na Lei n.º 4.824, de 09 de outubro de 2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

Manutenção do Conselho Municipal de Comunicação Social

 

 

 

02.24.01- 04.131.0046.2.281

339014

2.000,00

 

 

 

 

100

339030

1.000,00

339033

2.000,00

339036

1.000,00

339039

1.000,00

339093

1.000,00

449052

2.000,00

 

10.000,00

 

Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

02.24.01-04.131.0046.3097 – 449052 – Fonte 100

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de novembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros