Decreto nº 3.348, de 09 de novembro de 2015

29/10/2019 - 08:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e, considerando o falecimento da Professora da Rede Municipal de Ensino, Sra. Maria Aparecida de Souza Aguiar,

 

Professora, cuja carreira profissional teve início em 25/01/1988, dedicou a maior parte da sua vida à escola, que funciona em Santa Bárbara, em terreno doado pelo seu avô Manoel Pereira do Nascimento, grande incentivador do ensino público daquela região.

 

Seguindo os passos do seu avô, a Professora Maria Aparecida de Souza Aguiar sempre esteve engajada e comprometida com a escola e o ensino público em geral, mostrando-se, sempre, uma pessoa solícita e atenciosa, sendo considerada uma verdadeira referência em sua área de atuação, tendo, nos últimos dois anos, dedicado-se ao Programa Mais Educação.

 

Considerando que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade montesclarense, notadamente na área da educação, gerando grande consternação, incumbe a nós registrar o sentimento de gratidão e respeito à saudosa professora;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2.015, em homenagem póstuma a Maria Aparecida de Souza Aguiar.

 

Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.

 

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de novembro de 2015.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros