ANULA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 3.119 DE 31/12/13, QUE NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) a decisão constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar de n.º 05/15, movido em face da servidora Kátia Melisse Santos Goiabeira, que determinou a anulação dos atos de sua nomeação e posse, em virtude de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública de n.º 0433.08.247734-3;
b) que a citada decisão da Comissão Julgadora foi acolhida pela Procuradoria Geral e pelo Chefe do Executivo Municipal;
c) o princípio da autotutela administrativa, referendado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica anulada a nomeação da candidata Kátia Melisse Santos Goiabeira, em virtude da decisão do Processo Administrativo Disciplinar de n.º 05/15.
§1º. Ficam igualmente anulados todos os atos posteriores praticados pela Administração Pública, decorrentes da nomeação anulada por força do caput do presente artigo.
§2º. A Secretaria de Planejamento e Gestão deverá efetivar todas as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 2º – Permanecem em vigor as demais nomeações do Decreto n.º 3.119, de 31 de dezembro de 2.013.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 25 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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