DECRETO Nº 3.350, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

29/10/2019 - 08:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ANULA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 3.119 DE 31/12/13, QUE NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a) a decisão constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar de n.º 05/15, movido em face da servidora Kátia Melisse Santos Goiabeira, que determinou a anulação dos atos de sua nomeação e posse, em virtude de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública de n.º 0433.08.247734-3;

 

b) que a citada decisão da Comissão Julgadora foi acolhida pela Procuradoria Geral e pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

c) o princípio da autotutela administrativa, referendado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

DECRETA:

 

Art. Fica anulada a nomeação da candidata Kátia Melisse Santos Goiabeira, em virtude da decisão do Processo Administrativo Disciplinar de n.º 05/15.

 

§1º. Ficam igualmente anulados todos os atos posteriores praticados pela Administração Pública, decorrentes da nomeação anulada por força do caput do presente artigo.

 

§2º. A Secretaria de Planejamento e Gestão deverá efetivar todas as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 2ºPermanecem em vigor as demais nomeações do Decreto n.º 3.119, de 31 de dezembro de 2.013.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros(MG), 25 de novembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros