Decreto nº 3.351, de 26 de novembro de 2015

29/10/2019 - 08:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e com base na Lei n.º 4.834, de 19 de novembro de 2015;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2015, crédito adicional especial, incluindo o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte no projeto/atividade especificado abaixo

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN

02.12.02 – 10.302.0066.4049

339339

564.587,40

102

 

 

Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 564.587,40 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), a seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Fonte

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN

02.12.02 – 10.302.0066.4049

337170

102

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros