ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Municipal e com base na Lei n.º 4.834, de 19 de novembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2015, crédito adicional especial, incluindo o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte no projeto/atividade especificado abaixo
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN |
02.12.02 – 10.302.0066.4049 |
339339 |
564.587,40 |
102 |
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 564.587,40 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), a seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Fonte |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN |
02.12.02 – 10.302.0066.4049 |
337170 |
102 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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