CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares n° 002, de 23 de Junho de 2005, e n° 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e n° 47, de 05/07/2005.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:
– ANÍSIO PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº RG-767.288, na qualidade de Esposo, nascido em 28/02/1948, legada pela Sra. CLOTILDES CALDEIRA SILVA, matrícula nº 6630, servidora publica aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, GRUPO NMM 01, PADRÃO 06. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 07/10/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.374 de 09 de Outubro de 2015).
ANTÔNIO VIEIRA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº M-2.927.665, na qualidade de Esposo, nascido em 13/06/1943, legada pela Sra. MARIA HILDA ALVES SILVA, matrícula nº 1483, servidora publica aposentada do Município de Montes, cargo efetivo de SERVENE DE ZELADORIA. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração da servidora, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 03/09/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.248 de 08 de Setembro de 2015).
CREUZA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA DIAS, portadora da Cédula de Identidade nº MG-12.894.055, na qualidade de Companheira, nascida em 30/05/1959, legado pelo Sr. RAIMUNDO GONÇALVES QUITÉRIO, matrícula nº 3822-9/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-13. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 02/05/2013, data do Óbito. (Processo Administrativo 12.168 de 16 de Maio de 2013).
DELVAIR JOSEFA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-14.086.415, na qualidade de Companheira, nascida em 25/10/1953, legado pelo Sr. AMAURÍLIO ALVES PEREIRA, matrícula nº 1551, servidor público Aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de TÉCNICO NÍVEL MÉDIO I. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 09/07/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.085 de 15 de Julho de 2015).
ELÍDIA ROSA FRÓES, portadora da Cédula de Identidade nº M-4.703.537, na qualidade de ESPOSA, nascida em 06/03/1946, legado pelo Sr. FRANCISCO RODRIGUES FRÓES, matrícula nº 4524-1/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA I, G 01, ENSINO ELEMENTAR, P- 03. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 31/07/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.139 de 10 de Agosto de 2015).
GERALDA RACHEL BATISTA SAMORA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-307.239, na qualidade de ESPOSA, nascida em 11/05/1944, legado pelo Sr. SEBASTIÃO RODRIGUES SAMORA, matrícula nº 3404, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de MECÂNICO I. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 04/07/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.046 de 06 de Julho de 2015).
MARIA ALVES DE FARIAS, portadora da Cédula de Identidade nº M-4.737.113, na qualidade de ESPOSA, nascida em 30/03/1942, legado pelo Sr. ANTÔNIO SANTANA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1641-1/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA I, GRUPO NE G1, PADRÃO P-14. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 28/07/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.149 de 01 de Agosto de 2015).
MARIA ANJO DE ARAÚJO, portadora da Cédula de Identidade nº MG-10.155.332, na qualidade de ESPOSA, nascida em 08/05/1950, legado pelo Sr. AUGUSTO ANTÔNIO ARAÚJO, matrícula nº 3084, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de OPERADOR DE POÇO TUBULAR, GH I, NÍVEL 07. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 15/09/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.313 de 21 de Setembro de 2015).
MARIA ANTÔNIA FRANCISCA NEVES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-6.110.765, na qualidade de ESPOSA, nascida em 22/04/1967, legado pelo Sr. GERCINO RIBEIRO NEVES, matrícula nº 2812-6/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GRUPO NE 03, PADRÃO P-11. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 18/06/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.025 de 29 de Junho de 2015).
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA GOMES, portadora da Cédula de Identidade nº M-9.508.169, na qualidade de ESPOSA, nascida em 20/01/1938, legado pelo Sr. LAUDEMIRO GOMES DA SILVA, matrícula nº 5076, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, PADRÃO 06, GRUPO 01. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 22/09/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.336 de 29 de Setembro de 2015).
MARIA DE LOURDES ALVES LIMA, portadora da Cédula de Identidade nº M-8.070.128, na qualidade de ESPOSA, nascida em 13/09/1946, legado pelo Sr. JOSÉ PEREIRA LIMA, matrícula nº 1147, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA II GH IV, NÍVEL 12. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 02/10/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.379 de 13 de Setembro de 2015).
MARIA ODETE DA SILVA CALDEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº M-7.802.347, na qualidade de ESPOSA, nascida em 28/05/1951, legado pelo Sr. ARMANDO ALVES CALDEIRA, matrícula nº 4085, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS I. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 24/09/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.339 de 30 de Setembro de 2015).
MARIA DE LOURDES DE JESUS, portadora da Cédula de Identidade nº MG-12.535.8569, na qualidade de ESPOSA, nascida em 26/06/1945, legado pelo Sr. MANOEL MESSIAS SOARES, matrícula nº 1047-2/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PINTOR, GRUPO 02, ENSINO FUNDAMENTAL, PADRÃO P-15. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 20/07/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.097 de 22 de Julho de 2015).
MARIA DE LOURDES RODRIGUES CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade nº M-3.241.074, na qualidade de ESPOSA, nascida em 31/12/1939, legado pelo Sr. FRANCISCO PINHEIRO CARDOSO, matrícula nº 1373, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GH II, NÍVEL 09. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 02/08/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.121 de 08 de Agosto de 2015).
MARIA LÍGIA ABREU, portadora da Cédula de Identidade nº MG-4.186.531, na qualidade de COMPANHEIRA, nascida em 30/11/1943, legado pelo Sr. JOÃO DOS SANTOS DA SILVEIRA, matrícula nº 3845, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, GH III, NÍVEL 08. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 30/09/2015, data do Requerimento. (Processo Administrativo 14.337 de 30 de Setembro de 2015).
ONÉZIO SANTANA SAMPAIO, portador da Cédula de Identidade nº MG-19.140.516, na qualidade de COMPANHEIRO, nascido em 12/02/1957, legada pela Sra. MARIA ALMEIDA FÉ, matrícula nº 7778-0/1, servidora publica aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GRUPO NE G1, PADRÃO P-07. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 17/09/2015, data do Requerimento. (Processo Administrativo 14.290 de 17 de Setembro de 2015).
RITA GONÇALVES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº M-4.738.411, na qualidade de ESPOSA, nascida em 05/04/1948, legado pelo Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 913-0/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de JARDINEIRO, GRUPO 02, ENSINO FUNDAMENTAL, PADRÃO P-14. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 29/07/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.135 de 05 de Agosto de 2015).
SANTA MARTINS RAMOS, portadora da Cédula de Identidade nº MG-11.156.508, na qualidade de Esposa, nascida em 28/12/1958, legado pelo Sr. LUIZ RAMOS DA FONSECA, matrícula nº 1252-1/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de MOTORISTA CARTEIRA “D”, GRUPO NF G3, PADRÃO P-14. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 04/05/2015, data do óbito. (Processo Administrativo 13.890 de 11 de Maio de 2015).
ZENI LUCRECIO DE OLIVEIRA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-8.340.762, na qualidade de Esposa, nascida em 07/05/1938, legado pelo Sr. MARÇAL DA SILVA GUSMÃO, matrícula nº 1788, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de CARPINTEIRO, GH V. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 09/07/2015, data do óbito. (Processo Administrativo 14.084 de 13 de Julho de 2015).
Art. 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do artigo 3º da EC nº 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.
Art. 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.
Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.
Montes Claros (MG), 26 de Novembro de 2.015.
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RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
Prefeito de Montes Claros
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LUCIANO GUIMARÃES PEREIRA
Presidente do Prevmoc
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