Decreto nº 3.354, 26 de novembro de 2.015

29/10/2019 - 09:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegada à servidora BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ALENCAR, matrícula nº 102169-9/1, assistente social, o gerenciamento do reordenamento do PETI - Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, compreendendo a elaboração de agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, elaboração de fluxo de atendimento específico para as diversas situações de trabalho infantil e os demais atos técnicos para o pleno funcionamento e continuidade de ações do programa.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas outras disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 26 de novembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros