SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 4º da Lei n.º 4.741, de 29 de Dezembro de 2014, com redação alterada pela Lei 4.775 de 03 de junho de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2015, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.23.04 - 09-272.0078.2175 – 319001
Art. 2º - Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais):
Dotação: 02.13.03 – 17.512.0055.1062 - 449051
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à presente data.
Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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