Decreto nº 3.356, de 26 de novembro de 2015.

29/10/2019 - 09:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 4º da Lei nº. 4.741, de 29 de Dezembro de 2014, com redação alterada pela Lei 4.775 de 03 de junho de 2105;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2015, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.835.000,00 (Tres milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Manut. Serviços Administrativos

02.23.02 - 04.122.0074.2170

339049

2.000,00

Manutenção Serviços Contábeis

02.23.02 - 04.123.0074.2171

319004

7.000,00

 

Prev. Social Seg.Inat. Pensionist

 

02.23.04 - 09.272.0078.2175

319001

2.076.000,00

319003

1.450.000,00

319005

300.000,00

Total

3.835.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender aos créditos suplementações a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.835.000,00 (tres milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais):

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

 

Manut. Serv. Assist. Jurídica

 

Manut. Serv. Assist. Jurídica

 

02.23.01 - 04.062.0072.2168

02.23.01 - 04.062.0072.2168

319011

100.000,00

339014

15.000,00

339030

5.000,00

339033

10.000,00

339036

6.000,00

339039

19.000,00

Aquis. Equip. Material Permanente

02.23.01 – 04.122.0073.3078

449052

19.000,00

Total

174.000,00

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

 

 

 

 

Manut. Gabinete do Diretor

 

 

 

 

02.23.01 - 04.122.0073.2169

319011

20.000,00

339014

10.000,00

339030

5.000,00

339033

10.000,00

339035

5.000,00

339036

6.000,00

339039

15.000,00

Aquis. Equip. Material Permanente

02.23.01 – 04.122.0073.3079

449052

24.000,00

Total

95.000,00

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

 

 

 

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

 

 

02.23.02 – 04.122.0074.2170

319004

10.000,00

319011

40.000,00

339030

60.000,00

339033

8.000,00

339035

10.000,00

339039

20.000,00

Aquis. Equip. Material Permanente

02.23.02 – 04.122.0074.3080

449052

13.000,00

Total

161.000,00

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

 

 

Manutenção dos Serviços Contábeis

 

 

02.23.02 – 04.123.0074.2171

339014

5.000,00

339030

5.000,00

339035

10.000,00

339036

10.000,00

339039

10.000,00

Total

40.000,00

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

 

 

 

Manutenção dos Serviços Tesouraria

 

 

 

02.23.03 – 04.123.0076.2173

319011

13.000,00

339014

7.000,00

339030

5.000,00

339033

9.000,00

339036

10.000,00

339039

15.000,00

Total

59.000,00

 

 

 

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Reserva de Contingência

02.23.03 – 99.997.9999.0004

999999

2.690.000,00

Total

2.690.000,00

 

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

 

 

 

 

Manutenção Serviços Divisão de Benefícios

 

 

 

 

02.23.04 – 09.272.0077.2174

319011

35.000,00

339014

5.000,00

339030

5.000,00

339033

5.000,00

339035

5.000,00

339036

20.000,00

339039

10.000,00

339049

10.000,00

Aquis. Equip. Material Permanente

02.23.04 – 09.272.0077.3083

449052

19.000,00

Total

114.000,00

 

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Previd. Social Seg. Inat. Pensionist

02.23.04 – 09.272.0078.2175

339091

40.000,00

339092

75.000,00

Aquis. Equip. Material Permanente

02.23.04 – 09.272.0078.3084

449052

40.000,00

Total

155.000,00

 

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

 

 

 

 

 

Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

 

 

 

 

 

02.23.05 – 04.122.0080.2177

319004

120.000,00

319011

20.000,00

339014

5.000,00

339030

30.000,00

339033

5.000,00

339035

10.000,00

339036

12.000,00

339039

100.000,00

339049

5.000,00

Aquis. Equip. Material Permanente

02.23.05 – 04.122.0080.3085

449052

40.000,00

Total

347.000,00

TOTAL

3.835.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à presente data.

 

 

Município de Montes Claros, 26 de Novembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal