Decreto nº 3.358, de 04 de dezembro de 2015

29/10/2019 - 09:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 2.794, DE 22 DE MARÇO DE 2011

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e 99, I, “e”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. – O art. 2º do Decreto Municipal nº 2.794, de 22 de março de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será destinado à implantação de novo Distrito Industrial no Município, ficando declarada a urgência da desapropriação.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 04 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros