Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel urbano: “um terreno com área de 4.609,65m² (quatro mil, seiscentos e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado no lugar denominado Toledo, à margem da rodovia conhecida como Estrada da Produção, com os seguintes limites: Pela frente limita com a Estrada da Produção (MG-657), na distância de 80,00m; pela lateral direita limita com o terreno de A. Martins Empreendimentos Rurais Ltda., na distância de 87,50m; pela lateral esquerda limita com área Decretada como de Utilidade Pública com imissão na posse para o Município de Montes Claros/MG, na distância de 87,09m; pelo fundo limita com área Decretada como de Utilidade Pública com imissão na posse para o Município de Montes Claros/MG, na distância 37,89m.”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a A. Martins Empreendimentos Rurais Ltda., destina-se à complementação de área pública, visando a implantação de novo Distrito Industrial no Município, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 04 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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