Decreto nº 3.364, de 14 de dezembro de 2015

29/10/2019 - 09:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REGULAMENTA A LEI Nº 4.762, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes, em especial a lei 4.762, de 28 de abril de 2.015,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica constituído, nos termos do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.762, de 28 de abril de 2.015, o Conselho Permanente da “Medalha de Honra ao Mérito em Gestão Antônio Lafetá Rebello” que será composto por Representantes do Poder Público Municipal e Representantes das demais Esferas de Governo e da Sociedade Civil:

 

I - Representantes do Poder Público Municipal

 

a) Prefeito Municipal;

b) Vice-Prefeito Municipal;

c) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;

d) Assessor de Comunicação;

e) Secretário Municipal de Cultural;

f) Secretário Municipal de Educação;

g) Secretário Municipal de Saúde.

 

II - Representantes das demais Esferas de Governo e da Sociedade Civil:

 

a) Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros - CODEMC;

b) Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernândez;

c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

d) Sociedade Rural;

e) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG);

f) Representante das Universidades Públicas;

g) Representante das Universidades Privadas.

h) Representante da família do Patrono da Medalha

§ 1º – A Secretaria de Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito e a Assessoria de Comunicação serão responsáveis por enviar convite às entidades constantes do inciso II, sendo que após a indicação dos representantes será expedida Portaria de nomeação.

 

§ 2º – Após a nomeação o Conselho Permanente reunirá seus membros para definir os critérios para escolha dos homenageados nos eventos futuros, o que será lavrado em ata.

 

Art. 2º. A “Medalha de Honra ao Mérito em Gestão Antônio Lafetá Rebello”, terá os dizeres e características constantes dos incisos do presente artigo.

 

I – Dizeres:

 

MEDALHA HONRA AO MÉRITO EM GESTÃO ANTÔNIO LAFETÁ REBELLO;

PREFEITURA DE MONTES CLAROS - “ANO – XXX”;

REPRESENTAÇÃO FÍSICA DO BUSTO DO PATRONO DA MEDALHA.

 

II – Características:

 

MEDALHA EM AÇO INOX DOURADO, AISI 304, COM GRAVAÇÕES EM ALTO RELEVO, ACABAMENTO ESPELHADO, COM APLIQUE E BANHADA A OURO 24K;

DIMENSÃO: 7,5 X 7,5 CM;

ACOMPANHAMENTO: FITA DE CETIM E ESTOJO EM VELUDO.

 

Art. 3º. Excepcionalmente, no ano de 2.015, a entrega da “Medalha de Honra ao Mérito em Gestão Antônio Lafetá Rebello”, ocorrerá em solenidade a ser realizada no Centro de Eventos da Sociedade Rural de Montes Claros, às 20 horas do dia 21 de dezembro de 2.015.

 

§ 1º – A edição de 2.015 contará com os seguintes agraciados:

 

I – Setor Público:

 

a) Carmem Lúcia Antunes Rocha – Ministra do Supremo Tribunal Federal – STF;

b) Márcio Araújo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte e Presidente da Frente Nacional de Prefeitos;

c) Marina Lorenzo Fernandez Silva – Fundadora do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandes.

 

II Setor Privado:

 

a) Cláudio Henrique Rebello Gomes Médico;

 b) Fernando Aboudib Camargo Presidente da Rede Intertv;

c) Raymundo Rodrigues Avelar – Ex-reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.

 

§ 2º – Os agraciados na edição de 2.015 foram escolhidos por uma Comissão Extraordinária formada por representantes do Poder Executivo Municipal e familiares de Antônio Lafetá Rebello.

 

Art. 4º. Durante a realização da solenidade de entrega da “Medalha de Honra ao Mérito em Gestão Antônio Lafetá Rebello”, no corrente ano, ocorrerá a entrega da Comenda Embaixador de Montes Claros, ao colunista social Teodomiro Paulino Corrêa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na divulgação do Município.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à presente data.

 

 

Município de Montes Claros, 14 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros