ESTABELECE OS VALORES DA UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL DE MONTES CLAROS – UREF - MC PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando as disposições do Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º – A unidade de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, estabelecida no art. 298-A e seus parágrafos da Lei Complementar nº 04/2005 (Código Tributário Municipal), para o exercício de 2016, será de R$ 30,78 (trinta reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º – Os tributos a que faz alusão o inciso I e parágrafo único do art. 202 do Código Tributário Municipal, no exercício de 2016, terão seus valores majorados em 9,93% (nove inteiros e noventa e três centésimos por cento), de acordo com a variação inflacionária divulgada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 298-A do CTM.
Art. 3º – A Tabela de Valores para Construção e a Planta de Valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2016, passam a ter os valores corrigidos pela variação inflacionária definida no artigo anterior.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Montes Claros, 14 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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