Decreto nº 3.365, 14 de dezembro de 2015

29/10/2019 - 09:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ESTABELECE OS VALORES DA UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL DE MONTES CLAROS – UREF - MC PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando as disposições do Código Tributário Municipal,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. A unidade de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, estabelecida no art. 298-A e seus parágrafos da Lei Complementar nº 04/2005 (Código Tributário Municipal), para o exercício de 2016, será de R$ 30,78 (trinta reais e setenta e oito centavos).

 

Art. Os tributos a que faz alusão o inciso I e parágrafo único do art. 202 do Código Tributário Municipal, no exercício de 2016, terão seus valores majorados em 9,93% (nove inteiros e noventa e três centésimos por cento), de acordo com a variação inflacionária divulgada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 298-A do CTM.

 

Art. A Tabela de Valores para Construção e a Planta de Valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2016, passam a ter os valores corrigidos pela variação inflacionária definida no artigo anterior.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Montes Claros, 14 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros