Decreto nº 3.366, 21 de dezembro de 2015

29/10/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

considerando a tradição dos festejos natalinos e das comemorações das festividades de chegada do ano novo, bem como os eventos públicos programados,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros nos dias 24 (quinta-feira) e 31 (quinta-feira) de dezembro do ano de 2015, para os servidores municipais.

 

Art. – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura, bem como aos Setores responsáveis pela Execução de Obras e Limpeza Pública não se aplicam as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros