O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes e;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 89 do Decreto nº 3.100, de 05 de novembro de 2.013, passa a vigorar com a exclusão de seu parágrafo único e com a seguinte redação:
“Art. 89. Será cobrado dos permissionários pela MCTRANS, o valor referente ao Custo de Gerenciamento Operacional CGO no valor de R$ 410,67 (quatrocentos e dez reais e sessenta e sete centavos), por ano, conforme definido pelo Conselho Administrativo da MCTRANS.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.016.
Município de Montes Claros, em 22 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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