Decreto nº 3.367, de 22 de dezembro de 2.015

29/10/2019 - 09:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ART. 89 DO DECRETO Nº 3.100, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.013.


 


 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes e;


 

DECRETA:

 

Art. 1º. O art. 89 do Decreto nº 3.100, de 05 de novembro de 2.013, passa a vigorar com a exclusão de seu parágrafo único e com a seguinte redação:


 

Art. 89. Será cobrado dos permissionários pela MCTRANS, o valor referente ao Custo de Gerenciamento Operacional CGO no valor de R$ 410,67 (quatrocentos e dez reais e sessenta e sete centavos), por ano, conforme definido pelo Conselho Administrativo da MCTRANS.”


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.016.

 

 

Município de Montes Claros, em 22 de dezembro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros