Decreto nº 3.368, de 29 de dezembro de 2015

29/10/2019 - 09:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71 e 99, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. – O art. 3º do Decreto Municipal nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° - Os profissionais Enfermeiro de ESF, Odontólogo de ESF, Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Assistente administrativo e Servente de Zeladoria, receberão a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme a pontuação abaixo estabelecida:

I - De 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos: 0% (zero) por cento;

II - De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) pontos: 10% (dez) por cento;

III - De 51 (cinquenta e um) a 75 (setenta e cinco) pontos: 20% (vinte) por cento;

IV - De 76 (setenta e seis) a 100 (cem) pontos: 30% (trinta) por cento.”

 

Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A com a seguinte redação:

 

Art. 3º-A - Os profissionais Médico de ESF com título da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou especialização em ESF na modalidade residência, Odontólogo de ESF com especialização em ESF na modalidade residência e Enfermeiro de ESF com especialização em ESF na modalidade residência, receberão a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme a pontuação abaixo estabelecida:

I - De 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos: 0% (zero) por cento;

II - De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) pontos: 5% (cinco) por cento;

III - De 51 (cinquenta e um) a 75 (setenta e cinco) pontos: 10% (dez) por cento;

IV - De 76 (setenta e seis) a 100 (cem) pontos: 15% (quinze) por cento.”

Art. 3º – O Decreto Municipal nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar acrescido do art. 3º-B com a seguinte redação:

 

Art. 3º-B - Os profissionais Agente Comunitário de Saúde, Odontólogo de ESF com especialização e Enfermeiro de ESF com especialização, receberão a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme a pontuação abaixo estabelecida:

I - De 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos: 0% (zero) por cento;

II - De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) pontos: 7% (sete) por cento;

III - De 51 (cinquenta e um) a 75 (setenta e cinco) pontos: 14% (quatorze) por cento;

IV - De 76 (setenta e seis) a 100 (cem) pontos: 21% (vinte e um) por cento.”

 

 

Art. 4º – O art. 4º do Decreto Municipal nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. - Os profissionais Médicos da ESF com especialização receberão a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme a pontuação baixo estabelecida:

I - De 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos: 0% (zero) por cento;

II - De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) pontos: 12% (doze) por cento;

III - De 51 (cinquenta e um) a 75 (setenta e cinco) pontos: 24% (vinte e quatro) por cento;

IV - De 76 (setenta e seis) a 100 (cem) pontos: 36% (trinta e seis) por cento.”

 

Art. 5º – O art. 5º do Decreto Municipal nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. - Os profissionais Médicos de ESF sem especialização receberão a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme a pontuação baixo estabelecida:

I - De 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos: 0% (zero);

II - De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) pontos: 20% (vinte) por cento;

III - De 51 (cinquenta e um) a 75 (setenta e cinco) pontos: 40% (quarenta) por cento;

IV - De 76 (setenta e seis) a 100 (cem) pontos: 60% (sessenta) por cento.”

 

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros