Decreto nº 3.370, de 30 de dezembro de 2015.

29/10/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DELEGA COMPETÊNCIA AO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal e considerando os princípios da eficiência e economicidade administrativa,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ao Chefe de Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito GERALDO EDSON SOUZA GUERRA, observadas as formalidades legais, fica delegada a competência para assinar as Declarações de Contagem de Tempo de Serviço solicitadas pelos servidores municipais.

 

Parágrafo Único – Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 30 de dezembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros