DELEGA COMPETÊNCIA AO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal e considerando os princípios da eficiência e economicidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1º – Ao Chefe de Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito GERALDO EDSON SOUZA GUERRA, observadas as formalidades legais, fica delegada a competência para assinar as Declarações de Contagem de Tempo de Serviço solicitadas pelos servidores municipais.
Parágrafo Único – Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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