ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei n.º 4.842, de 16 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2016, crédito especial, no valor total de R$ 400.888,80 (quatrocentos mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), incluindo o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte no projeto/atividade especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção da Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02 – 10.305.0069.2144 |
335041 |
400.888,80 |
150 |
Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado parcialmente, a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 400.888,80 (quatrocentos mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos):
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02 – 10.302.0065.2139 |
339092 |
400.888,80 |
149 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de janeiro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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