DECRETO Nº 3.373, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

01/11/2019 - 08:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

FIXA O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, itens I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município.,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - Ficam estabelecidos os lançamentos e prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2016, conforme anexo que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2° - A partir da data do lançamento do tributo apontado no anexo, os contribuintes poderão obter junto ao serviço de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças todas as informações alusivas ao lançamento do respectivo tributo.

 

Art. 3° - Os contribuintes serão considerados notificados do lançamento tributário a partir da data de seu recebimento ou conhecimento, de conformidade com as regras contidas nos arts. 203 a 205 /CTM e no art. 96 da LOM.

 

Parágrafo Único – A notificação de lançamento também poderá ocorrer por meio da afixação da respectiva notificação na sede da Prefeitura Municipal, em seu lugar de costume ou mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Art. 4° - É de 15 (quinze) dias o prazo para impugnação ou reclamação da notificação do lançamento do tributo, bem como as solicitações para reconhecimento de qualquer benefício tributário que o contribuinte tenha direito (art. 192 e 255/CTM).

 

Art. 5° - As guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura.

 

§ 1º - O valor mínimo da parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

§ 2º - O valor mínimo da parcela do TCRS não poderá ser inferior a R$30,00 (trinta reais).

 

Art. 6° - O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir atos normativos destinados a orientar o lançamento e esclarecer sobre o cumprimento das obrigações tributárias referidas neste decreto;

 

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2.016.

 

 

Montes Claros (MG), 18 de janeiro de 2.016.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I do Decreto 3.373, de 18 de janeiro de 2016 – fls. 01

 

 

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

DATA DO LANÇAMENTO: 04 de Janeiro de 2016

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU.

14 de Março de 2016

 

 

 

 

Pagamento Parcelado,Sem Desconto:

1ª Parcela: 14 de Março de 2016

2ª Parcela: 12 de Abril de 2016

3ª Parcela: 12 de Maio de 2016

4ª Parcela: 10 de Junho de 2016

5 ª Parcela: 12 de Julho de 2016

6ª Parcela: 12 de Agosto de 2016

7ª Parcela: 12 de Setembro de 2016

8ª Parcela: 11 de Outubro de 2016

 

 

 

 

ISSQN” - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

Nos lançamentos para Profissionais Liberais e Hipóteses de Estimativa.

DATA DO LANÇAMENTO: 04 de janeiro de 2016

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Por Faturamento e Retenção por Substituição Tributária:

Até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador.

Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto:

14 de março de 2016

 

 

Pagamento Parcelado, sem desconto:

1ª Parcela: 14 de Março de 2016

2ª parcela: 14 de Abril de 2016

3ª Parcela: 13 de Maio de 2016

4ª Parcela: 14 de Junho de 2016

5ª Parcela: 14 de Julho de 2016

6ª Parcela: 15 de Agosto de 2016

7ª Parcela: 14 de Setembro de 2016

8ª Parcela: 14 de Outubro de 2016

 

 

 

 

 

 

ANEXO I do Decreto 3.373, de 18 de janeiro de 2016 – fls. 02

 

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

OBS: O pagamento do ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no CTM.

 

TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃO

DATA DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

1- Pagamento integral à vista, sem desconto

14 de março de 2016

 

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DATA DO LANÇAMENTO: 04 de janeiro de 2016

 

DATA DE PAGAMENTO

À VISTA COM 15% DESCONTO ATÉ 14/04/2016

PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO:

 

1ª Parcela: 14 de Abril de 2016

2ª Parcela: 13 de Maio de 2016

3ª Parcela: 14 de Junho de 2016

4ª Parcela: 14 de Julho de 2016

5ª Parcela: 15 de Agosto de 2016

 

 

OBS: Os tributos que aqui não estão relacionados terão seus prazos para pagamento deferidos no momento da utilização ou prestação dos serviços, bem como, por ocasião da ocorrência do respectivo fato gerador.

 

 

Montes Claros, 18 de janeiro de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros