FIXA O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, itens I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município.,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam estabelecidos os lançamentos e prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2016, conforme anexo que acompanha o presente Decreto.
Art. 2° - A partir da data do lançamento do tributo apontado no anexo, os contribuintes poderão obter junto ao serviço de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças todas as informações alusivas ao lançamento do respectivo tributo.
Art. 3° - Os contribuintes serão considerados notificados do lançamento tributário a partir da data de seu recebimento ou conhecimento, de conformidade com as regras contidas nos arts. 203 a 205 /CTM e no art. 96 da LOM.
Parágrafo Único – A notificação de lançamento também poderá ocorrer por meio da afixação da respectiva notificação na sede da Prefeitura Municipal, em seu lugar de costume ou mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 4° - É de 15 (quinze) dias o prazo para impugnação ou reclamação da notificação do lançamento do tributo, bem como as solicitações para reconhecimento de qualquer benefício tributário que o contribuinte tenha direito (art. 192 e 255/CTM).
Art. 5° - As guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura.
§ 1º - O valor mínimo da parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 2º - O valor mínimo da parcela do TCRS não poderá ser inferior a R$30,00 (trinta reais).
Art. 6° - O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir atos normativos destinados a orientar o lançamento e esclarecer sobre o cumprimento das obrigações tributárias referidas neste decreto;
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2.016.
Montes Claros (MG), 18 de janeiro de 2.016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
ANEXO I do Decreto nº 3.373, de 18 de janeiro de 2016 – fls. 01
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
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DATA DO LANÇAMENTO: 04 de Janeiro de 2016 |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU. |
14 de Março de 2016 |
Pagamento Parcelado,Sem Desconto: |
1ª Parcela: 14 de Março de 2016 2ª Parcela: 12 de Abril de 2016 3ª Parcela: 12 de Maio de 2016 4ª Parcela: 10 de Junho de 2016 5 ª Parcela: 12 de Julho de 2016 6ª Parcela: 12 de Agosto de 2016 7ª Parcela: 12 de Setembro de 2016 8ª Parcela: 11 de Outubro de 2016
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“ISSQN” - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza Nos lançamentos para Profissionais Liberais e Hipóteses de Estimativa. |
DATA DO LANÇAMENTO: 04 de janeiro de 2016 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
Por Faturamento e Retenção por Substituição Tributária: |
Até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. |
Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto: |
14 de março de 2016 |
Pagamento Parcelado, sem desconto: |
1ª Parcela: 14 de Março de 2016 2ª parcela: 14 de Abril de 2016 3ª Parcela: 13 de Maio de 2016 4ª Parcela: 14 de Junho de 2016 5ª Parcela: 14 de Julho de 2016 6ª Parcela: 15 de Agosto de 2016 7ª Parcela: 14 de Setembro de 2016 8ª Parcela: 14 de Outubro de 2016 |
ANEXO I do Decreto nº 3.373, de 18 de janeiro de 2016 – fls. 02
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS |
OBS: O pagamento do ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no CTM. |
TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃO |
DATA DE PAGAMENTO |
PRAZO LIMITE |
1- Pagamento integral à vista, sem desconto |
14 de março de 2016 |
TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
DATA DO LANÇAMENTO: 04 de janeiro de 2016 |
DATA DE PAGAMENTO |
À VISTA COM 15% DESCONTO ATÉ 14/04/2016 |
PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO:
1ª Parcela: 14 de Abril de 2016 2ª Parcela: 13 de Maio de 2016 3ª Parcela: 14 de Junho de 2016 4ª Parcela: 14 de Julho de 2016 5ª Parcela: 15 de Agosto de 2016 |
OBS: Os tributos que aqui não estão relacionados terão seus prazos para pagamento deferidos no momento da utilização ou prestação dos serviços, bem como, por ocasião da ocorrência do respectivo fato gerador.
Montes Claros, 18 de janeiro de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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