CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS À MONTES CLAROS MELHORAMENTOS LTDA E POSTERIORMENTE À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DOS BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "i" da Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do art. 42 e segs. da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007 e considerando:
que foi aprovado através do Processo administrativo nº 14.281/2.013, o Loteamento “Portal dos Buritis” com área de 12.508,18 m2 (doze mil, quinhentos e oito metros e dezoito decímetros quadrados), no Loteamento Ibituruna, nesta cidade, registrada sob n. 02 e averbação nº 51, matrícula nº 1.094, à fl. 56 do Livro 2.2-BP, do Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Montes Claros-MG;
que em 17 de outubro de 2013 foi emitido o TERMO DE COMPROMISSO – LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DOS BURITIS, mediante projeto aprovado em 30 de setembro de 2015, passando a denominar-se Loteamento Fechado Portal Dos Buritis;
que em 11 de Dezembro de 2.015 foi assinado, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano e a Loteadora, o INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DOS BURITIS.
o § 1º, do art. 46, da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007, que dispõe: “§1°- A permissão de uso será formalizada por Decreto do Poder Executivo.”
DECRETA:
Art. 1º – Fica outorgada à Montes Claros Melhoramentos Ltda. e posteriormente à Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Portal dos Buritis a Permissão de Uso Gratuita das áreas descritas nos incisos do presente artigo.
I - Rua “A” com 2.375,78 m² (dois mil trezentos e setenta e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados);
II - Rua “B” com 560,11m² (quinhentos e sessenta metros e onze decímetros quadrados).
Parágrafo único – A permissão de uso de bens terá duração indeterminada, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Município, em caso de necessidade comprovada.
Art. 2º – A Montes Claros Melhoramentos Ltda. e posteriormente à Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Portal dos Buritis serão responsáveis por toda a manutenção referente à conservação e limpeza das vias públicas e demais áreas de uso comum internas ao Loteamento , exceto a coleta de lixo domiciliar que permanecerá a cargo do Município.
Parágrafo único – A Montes Claros Melhoramentos Ltda. deverá constar em seu contrato padrão de compromisso de compra e venda dos lotes compreendidos no perímetro do Loteamento Fechado Portal dos Buritis a obrigação do adquirente em contribuir para manutenção das vias, logradouros e demais bens públicos em permissão de uso.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de fevereiro de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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