Decreto nº 3.382, de 08 de março de 2016

01/11/2019 - 08:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECRETA LUTO OFICIAL

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e, considerando o falecimento do Sr. José Expedito Cardoso do Nascimento, o Mestre Zé Expedito.

Mestre do Terno de Catopês de São Benedito em Montes Claros, um dos principais mantenedores das tradicionais Festas de Agosto, marcou seu nome de forma indelével na história e na cultura de Montes Claros.

Considerando que o falecimento do Mestre Zé Expedito representa uma perda irreparável para a sociedade montesclarense, gerando grande consternação, incumbindo a nós registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso artista cultural;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município, nos dias 08 a 10 de março de 2.016, em homenagem póstuma à José Expedito Cardoso do Nascimento.

Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de março de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros