ALTERA O DECRETO Nº 3.335, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71 e 99, todos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.335, de 23 de setembro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – Lotes de números 01 a 13, da quadra 36, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 4.756,00m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados);
II – Lotes de números 04 a 21, da quadra 38, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 6.882,50m² (seis mil, oitocentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);
III – Lotes de números 10 a 21, da quadra 39, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 4.695,30m² (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco metros e trinta decímetros quadrados);
IV – Lotes de números 01 a 10 e 33 a 39, todos da quadra 41, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 5.121,50 m² (cinco mil cento e vinte metros e cinquenta decímetros quadrados);
V – Lotes de números 01 a 11, da quadra 42, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 3.062,00 m2 (três mil e sessenta e dois metros quadrados);
VI – Lotes de números 01 a 14, da quadra 43, do Loteamento Alcides Rabello, com área total de 4.527,40 m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete metros e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. ...”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial o Decreto n.º 3.336, de 23 de setembro de 2.015.
Município de Montes Claros, 18 de março de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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