DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
considerando as comemorações e tradições religiosas dos dias que antecedem a Sexta-feira Santa e Paixão de Cristo,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 24 de março de 2016 (quinta-feira), para os servidores municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura, bem como aos Setores responsáveis pela Execução de Obras e Limpeza Pública não se aplicam as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de março de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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