DECRETO Nº 3.385, DE 05 DE ABRIL DE 2016

01/11/2019 - 09:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ANEXO I, DO DECRETO Nº 3.373, DE 18 DE JANEIRO DE 2016, QUE FIXA O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, itens I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - O ANEXO I, do Decreto nº 3.373, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a redação constante no anexo que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 05 de abril de 2.016.

 

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

ANEXO I do Decreto 3.373, de 18 de janeiro de 2016 – fls. 01

 

 

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

DATA DO LANÇAMENTO: 04 de Janeiro de 2016

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU.

14 de Março de 2016

 

 

 

 

Pagamento Parcelado,Sem Desconto:

1ª Parcela: 14 de Março de 2016

2ª Parcela: 12 de Abril de 2016

3ª Parcela: 12 de Maio de 2016

4ª Parcela: 10 de Junho de 2016

5 ª Parcela: 12 de Julho de 2016

6ª Parcela: 12 de Agosto de 2016

7ª Parcela: 12 de Setembro de 2016

8ª Parcela: 11 de Outubro de 2016

 

 

 

 

ISSQN” - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

Nos lançamentos para Profissionais Liberais e Hipóteses de Estimativa.

DATA DO LANÇAMENTO: 04 de janeiro de 2016

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Por Faturamento e Retenção por Substituição Tributária:

Até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador.

Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto:

14 de março de 2016

 

 

Pagamento Parcelado, sem desconto:

1ª Parcela: 14 de Março de 2016

2ª parcela: 14 de Abril de 2016

3ª Parcela: 13 de Maio de 2016

4ª Parcela: 14 de Junho de 2016

5ª Parcela: 14 de Julho de 2016

6ª Parcela: 15 de Agosto de 2016

7ª Parcela: 14 de Setembro de 2016

8ª Parcela: 14 de Outubro de 2016

 

 

 

 

 

 

ANEXO I do Decreto 3.373, de 18 de janeiro de 2016 – fls. 02

 

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

OBS: O pagamento do ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no CTM.

 

TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃO

DATA DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

1- Pagamento integral à vista, sem desconto

14 de março de 2016

 

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DATA DO LANÇAMENTO: 04 de janeiro de 2016

DATA DE PAGAMENTO

À VISTA COM 15% DESCONTO ATÉ 12/05/2016

PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO:

 

1ª Parcela: 12 de Maio de 2016

2ª Parcela: 13 de Junho de 2016

3ª Parcela: 12 de Julho de 2016

4ª Parcela: 12 de Agosto de 2016

5ª Parcela: 12 de Setembro de 2016

 

 

OBS: Os tributos que aqui não estão relacionados terão seus prazos para pagamento deferidos no momento da utilização ou prestação dos serviços, bem como, por ocasião da ocorrência do respectivo fato gerador.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros