ALTERA O DECRETO Nº 3.343, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.015.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 3.343, de 29 de outubro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 4º - Os fiscais de obras e regulação receberão a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme a pontuação abaixo estabelecida:
I - De 75 (setenta e cinco) a 85 (oitenta e cinco) pontos: 10% (dez) por cento;
II - De 86 (oitenta e seis) a 100 (cem) pontos: 15% (quinze) por cento;
III - De 101 (cento e um) a 130 (cento e trinta) pontos: 20% (vinte) por cento;
IV - De 131 (cento e trinta e um) a 150 (cento e cinquenta) pontos: 30% (trinta) por cento."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2016.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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