SUSPENDE EXTENSÕES DE JORNADA, REDUZ GRATIFICAÇÕES CONFERIDAS A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com as disposições legais pertinentes,
Considerando, a redução na arrecadação municipal justificada pela grave crise instalada no cenário político econômico do país;
Considerando, ainda, a consequente diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios – FPM pela União e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pelo Estado;
Considerando, finalmente, a necessidade de ajustar gastos com folha de pagamento para atender à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as extensões de jornada concedidas aos servidores municipais, devendo os mesmos servidores retornarem à jornada de seu respectivo cargo.
Parágrafo Único – Em virtude do disposto neste artigo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá suspender a inclusão, em folha de pagamento, de novas extensões de jornada e comunicar imediatamente às chefias dos setores, para readequação dos serviços.
Art. 2º – Ficam reduzidas no percentual de 30 % (trinta por cento) todas e quaisquer gratificações concedidas aos Servidores Municipais.
Art. 3º – Ficam reduzidas no percentual de 50% (cinquenta por cento) as concessões de auxílio-transporte aos Servidores Municipais.
Art. 4º – Ficam suspensas novas concessões de férias prêmio em espécie, excetuadas as disposições contidas no art. 2º, da Portaria nº 057, de 13 de agosto de 2008.
Art. 5º – Ficam proibidas as prorrogações de contratos regidos pelos artigos 196 a 198 da Lei Municipal nº3.175/03.
Art. 6º – Fica nomeada Comissão composta pelos membros abaixo indicados, para analisar os casos excepcionais referentes aos arts. 1º, 3º e 5º do presente Decreto, podendo de forma motivada autorizar extensões de jornadas, concessão de auxílio-transporte e prorrogações de contratos que se fizerem necessárias para o atendimento do interesse público.
I – Wagner de Paulo Santiago;
II – Marilda Marlei Barbosa Oliveira Silva;
III – Selma Evangelista Lopes Rossi;
IV – Carolina Almeida do Nascimento e Souza;
V – Guilherme Quaresma dos Santos.
Parágrafo Único – A Comissão deverá atentar para o bom andamento dos serviços, com vistas ao não prejuízo dos mesmos, dispensando atenção especial àqueles referentes à Saúde e Educação;
Art. 7º – Ficam suspensas as concessões de adiantamento de gratificação natalina, sendo mantidos apenas adiantamentos por ocasião do aniversário do servidor, a critério deste.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.016 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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