Decreto nº 3.387, de 05 de abril de 2016.

01/11/2019 - 09:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUSPENDE EXTENSÕES DE JORNADA, REDUZ GRATIFICAÇÕES CONFERIDAS A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com as disposições legais pertinentes,

 

Considerando, a redução na arrecadação municipal justificada pela grave crise instalada no cenário político econômico do país;

 

Considerando, ainda, a consequente diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios – FPM pela União e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pelo Estado;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de ajustar gastos com folha de pagamento para atender à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam suspensas as extensões de jornada concedidas aos servidores municipais, devendo os mesmos servidores retornarem à jornada de seu respectivo cargo.

 

Parágrafo Único – Em virtude do disposto neste artigo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá suspender a inclusão, em folha de pagamento, de novas extensões de jornada e comunicar imediatamente às chefias dos setores, para readequação dos serviços.

 

Art. 2º – Ficam reduzidas no percentual de 30 % (trinta por cento) todas e quaisquer gratificações concedidas aos Servidores Municipais.

 

Art. 3º – Ficam reduzidas no percentual de 50% (cinquenta por cento) as concessões de auxílio-transporte aos Servidores Municipais.

 

Art. 4º – Ficam suspensas novas concessões de férias prêmio em espécie, excetuadas as disposições contidas no art. 2º, da Portaria 057, de 13 de agosto de 2008.

Art. 5º – Ficam proibidas as prorrogações de contratos regidos pelos artigos 196 a 198 da Lei Municipal nº3.175/03.

 

Art. 6º – Fica nomeada Comissão composta pelos membros abaixo indicados, para analisar os casos excepcionais referentes aos arts. 1º, 3º e 5º do presente Decreto, podendo de forma motivada autorizar extensões de jornadas, concessão de auxílio-transporte e prorrogações de contratos que se fizerem necessárias para o atendimento do interesse público.

 

I – Wagner de Paulo Santiago;

II – Marilda Marlei Barbosa Oliveira Silva;

III – Selma Evangelista Lopes Rossi;

IV – Carolina Almeida do Nascimento e Souza;

V – Guilherme Quaresma dos Santos.

 

Parágrafo Único A Comissão deverá atentar para o bom andamento dos serviços, com vistas ao não prejuízo dos mesmos, dispensando atenção especial àqueles referentes à Saúde e Educação;

 

Art. 7º – Ficam suspensas as concessões de adiantamento de gratificação natalina, sendo mantidos apenas adiantamentos por ocasião do aniversário do servidor, a critério deste.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.016 e revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros