ALTERA O DECRETO Nº 3.373, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, itens I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1° - O vencimento da 2ª (segunda) parcela do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2.016.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 11 de abril de 2.016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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