Decreto nº 3.391, de 04 de maio de 2016

01/11/2019 - 09:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DELEGA COMPETÊNCIA QUE ESPECIFICA

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A Chefe de Gabinete, fica delegada competência para, observadas as normas legais, proceder a abertura de procedimentos, revogação, homologação e adjudicação do objeto das licitações no âmbito do Município, bem como firmar Convênios, Contratos e Escrituras Públicas de interesse do Município.

 

Art. 2º – Fica igualmente delegada competência para autorizar previamente Diárias em atendimento ao disposto no art. 6º, do Decreto n. 2.620, de 10 de julho de 2.009.

 

Art. 3º – Todos os atos praticados deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de maio de 2016.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros