Decreto nº 3.392, de 17 de maio de 2016

01/11/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONVOCA A 6a. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, línea 'i' da Lei Orgânica Municipal e

 

considerando o disposto no Decreto Federal no. 5.790 de 25 de maio de 2006, na Portaria no. 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades / Ministério das Cidades e na Resolução nº. 001/2016, da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica convocada a 6a. Conferência Municipal das Cidades, do Município de Montes Claros / MG, etapa preparatória da 6a. Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 17 de junho de 2016, em Montes Claros / MG, sob coordenação da Chefia de Gabinete do Prefeito, com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

Art. 2º - A 6a. Conferência Municipal das Cidades, do Município de Montes Claros/MG, terá como temática: “A função social da cidade e da propriedade” e como lema: “Cidades Inclusivas, participativas e socialmente justas”.

 

Art. 3º - Caberá à Chefia de Gabinete do Prefeito instituir, mediante Portaria, no prazo de até 10 dias úteis, da publicação deste Decreto, a Comissão Preparatória Municipal, observado o disposto no art. 41, da Resolução Normativa no. 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/ Ministério das Cidades.

Parágrafo Único: São competências da Comissão Preparatória Municipal, as descritas no art. 42, da mesma Resolução Normativa.

 

Art. 4o. - Caberá à Conferência Municipal a eleição dos delegados para a Etapa Estadual, em acordo com os critérios previstos no art. 23, da Resolução Normativa no. 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades / Ministério das Cidades.

Parágrafo Único: O número de delegados será o estabelecido no art. 24, do Regimento da Conferência Estadual, constante da Resolução No. 001/2016, da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitano.

 

Art. 5o. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de maio de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício