Decreto nº 3.393, de 17 de maio de 2016

01/11/2019 - 09:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI AS REGIÕES DE PLANEJAMENTO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e, considerando:

 

que o Planejamento Estratégico é instrumento gestor das políticas públicas da Administração Municipal, além de ser um importante fator do desenvolvimento socioeconômico de Montes Claros, sobretudo por visar uma melhor aplicação dos recursos municipais, bem como a busca de melhor qualidade de vida da população;

 

que a definição das regiões de planejamento, em acordo com os setores censitários do IBGE, possibilitará que se tenha dados estatísticos de cada região, criando a possibilidade real do acompanhamento dos índices de desenvolvimento humano da população e buscando-se a implementação de ações setoriais de forma racional e coordenada;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. – Ficam instituídas 19 (dezenove) Regiões de Planejamento da cidade de Montes Claros, além das regiões englobadas por cada um dos Distritos, com o objetivo de definir o planejamento estratégico para o desenvolvimento do município, de acordo com a setorização mostrada no mapa e memoriais descritivos constantes dos Anexos, que são parte integrante do presente Decreto.

 

 

Art. Caberá a cada uma das Secretarias Municipais, no que lhes couber, a elaboração do seu planejamento em acordo com as regiões definidas no art. anterior, com o objetivo de garantir ações coordenadas de atuação e, ao mesmo tempo, de buscar a integração com as demais Secretarias, destacando-se os seguintes objetivos:

 

I – Perseguir a melhor qualidade de vida para a população, levando em conta a eficiente organização do espaço urbano, estabelecendo uma rede colaborativa de serviços públicos;

 

II – Garantir a sustentabilidade das diversas regiões da cidade, com a universalização dos serviços de saneamento e dos serviços adequados em educação, saúde, segurança, mobilidade, lazer, esportes e desenvolvimento econômico;

 

III – Construir um ambiente social favorável à convivência harmônica e saudável entre os munícipes;

 

IV – Modernizar e manter espaços públicos de convívio social, garantindo a preservação do meio ambiente;

 

V – Buscar a excelência na gestão municipal, com a atuação transparente e aplicação eficiente dos recursos públicos.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de maio de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício