DECRETO Nº 3.394, de 17 de maio de 2016

01/11/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, uma área de terras localizada na região denominada comunidade de Santa Rita, com área total de 0,5243ha, na cidade de Montes Claros/MG, com as seguintes descrições: “Partindo do marco P0 com as seguintes coordenadas E: 619.332.000 N: 8 129.228.000 até da Cota de sangria da Barragem NA 943,00 m, até o ponto P1 com Azimute 99º15’39” distância de 12,67 m, e coordenadas E: 619.332.000 N: 8 129.240.672 cravado na margem esquerda da Barragem, Daí seguindo até o P2 com distância de 19,39 m e Azimute 123º57’11” e Coordenadas E= 619.360.1459; N= 8 129.236.0827; Deste ponto até P3 com o Azimute 134º34’49”, distância de 34.73 m e Coordenadas E= 619.401.2017; N= 8 129.200.6470; Deste P4 com Azimute de 147º33’45” com distância de 43,61 m e Coordenadas E= 619.424.5942; N= 8 129.163.8397 até o ponto P5 com distância de 10,00 m Azimute 175º34’10” e Coordenas E= 619.425.3227; N= 8 129.154.4375; Daí até o ponto P6 com distância de 34,61 m Azimute 179º59’50 e Coordenadas E= 619.416.9964; N= 8 129.120.7581; até o ponto P7 com distância de 21,06 m Azimute 158º54’32” e Coordenas E= 619.424.5765; N= 8 129.101.1048; Daí até o ponto P8 com distância de 9,42 m Azimute 264º23’38” e Coordenadas E= 619.415.1990; N= 8 129.100.1843; Daí até o ponto P9 com distância de 31,56 m Azimute 312º47’1” e Coordenadas E= 619.391.7259; N= 8 129.121.9088; Daí até o ponto P10 com distância de 27,77 m Azimute 333º25’13” e Coordenadas E= 619.383.6755; N= 8 129.146.3894; Daí até o ponto P11 com distância de 32,68 m Azimute 298º4’45” e Coordenadas E= 619.3871.7498; N= 8 129.175.5184; Daí até o ponto P12 com distância de 30,00 m Azimute 297º14’15” e Coordenadas E= 619.358.8857; N= 8 129.190.9170; passando pela crista do talude até atingir o ponto P13, pondo de partida desta descrição, perfazendo uma área de 5243,9431 m² correspondendo a 0,5243 hectares e um perímetro de 387,8227 metros”.

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de João Simael Ferreira da Silva, destina-se à instituição de servidão administrativa, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 17 de maio de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício