ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei n.º 4.886, de 16 de maio de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2016, crédito especial no valor de 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais), e inclusos nos projetos/atividades especificados abaixo os seguintes elementos de despesa e seus respectivos valores:
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Valor (R$) |
02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde |
339091 |
250.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas. |
339091 |
150.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
339091 |
520.000,00
|
02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia |
339091 |
550.000,00 |
02.12.02 – 10.305.0069.2144 – Manutenção da Vigilância e Controle de Doenças |
339091 |
150.000,00
|
Total |
1.620.000,00 |
Art. 2º – Para atender ao crédito referido no art. 1º deste decreto, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais):
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Valor (R$) |
02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde |
339032 |
250.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas. |
339032 |
150.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
339032 |
520.000,00 |
02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia |
339032 |
700.000,00 |
Total |
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1.620.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de maio de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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