Decreto nº 3.399, de 20 de maio de 2016

01/11/2019 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, REVOGA O DECRETO 3.184, DE 09 DE JUNHO DE 2014, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

Art. Ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS e ao DIRETOR DE RECEITAS, fica delegada a competência para assinarem com o CHEFE DO EXECUTIVO, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.

 

Art. 2º – Para cumprimento do disposto no artigo deste Decreto será necessária a assinatura do CHEFE DO EXECUTIVO e de qualquer um dos delegatários.

 

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 3.184 de 09 de junho de 2014, assim como quaisquer outras disposições em contrário.

 

Montes Claros, 20 de maio de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício