ALTERA O DECRETO Nº 3.387, DE 05 DE ABRIL DE 2016
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com as disposições legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – O Parágrafo Único, do artigo 2º, do Decreto nº 3.387, de 05 de Abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Parágrafo Único – O disposto no presente art. não se aplica aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Médicos da ESF com especialização, Médicos de ESF com título da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou especialização em ESF na modalidade residência, Odontólogo de ESF com especialização em ESF na modalidade residência, Odontólogo de ESF com especialização, Enfermeiro de ESF com especialização em ESF na modalidade residência e Enfermeiro de ESF com especialização, em virtude da redução na gratificação destes profissionais ocorrida nos termos do Decreto nº 3.368, de 29 de dezembro de 2015, bem como às gratificações com base nos incisos II e III, do art. 75, da Lei 3.175/03 e que tenham aferições mensais do indicie de produtividade.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016.
Município de Montes Claros, 24 de maio de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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