AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares n° 002, de 23 de Junho de 2005, e n° 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e n° 47, de 05/07/2005.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:
ÁLVARO MENDES JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade nº M-4.894.681, na qualidade de Esposo, nascido em 03/06/1971 e representante legal das filhas menores, ISABELLA SANTOS MENDES, nascida em 02/03/1997 e BRENDA ALEXIA SANTOS MENDES, nascida em 08/10/2000, legada pela Sra. ELISANGELA SOUZA SANTOS, matrícula nº 74070-5/1, servidora publica do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS FINAIS II - GEOGRAFIA, GRUPO NSM II 05, PADRÃO V-03. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 03/12/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.532 de 08 de dezembro de 2015).
ANACLETA PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº M-7.398.787, na qualidade de Esposa, nascida em 05/06/1950, legado pelo Sr. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 368, servidor publico aposentado do Município de Montes, cargo efetivo de VIGIA, GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO: P-13. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 17/02/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.770 de 04 de março de 2016).
ANTÔNIA MARTINS DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade nº M-7.123.649, na qualidade de Esposa, nascida em 03/10/1931, legado pelo Sr. JOSÉ AVELINO PEREIRA, matrícula nº 4922, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GH II – NÍVEL 06. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 12/01/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.636 de 21 de janeiro de 2016).
ANTÔNIO ALVES LEITE, portador da Cédula de Identidade nº MG-451.276, na qualidade de Esposo, nascido em 10/07/1950, legada pela Sra. NEUSA MARIA CALDEIRA LEITE, matrícula nº 4143-2/1, servidora pública Aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-10. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 15/12/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.652 de 28 de janeiro de 2016).
BELA FERREIRA MENDES, portadora da Cédula de Identidade nº M-8.074.449, na qualidade de Esposa, nascida em 04/05/1953, legado pelo Sr. AUGUSTO PEREIRA MENDES, matrícula nº 1871-6/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PEDREIRO, GRUPO 02, ENSINO FUNDAMENTAL, PADRÃO P- 17. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 01/12/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.522 de 04 de dezembro de 2015).
JÉSSICA PEREIRA MENDES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-21.641.115, na qualidade de Filha, nascida em 19/08/2012, aqui representada por sua mãe, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA, Cédula de Identidade nº MG-12.764.174, legado pelo Sr. AUGUSTO PEREIRA MENDES, matrícula nº 1871-6/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PEDREIRO, GRUPO 02, ENSINO FUNDAMENTAL, PADRÃO P- 17. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 01/12/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.549 de 16 de dezembro de 2015).
JOANA DURAZZO COSTA, portadora da Cédula de Identidade nº M-7.794.776, na qualidade de Esposa, nascida em 06/06/1964, legado pelo Sr. CARLOS DE FREITAS COSTA, matrícula nº 3170-4/2, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, GRUPO NM – 09 / NM / TÉCNICO / G3, PADRÃO P-15. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 08/12/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.547 de 16 de dezembro de 2015).
JOSÉ PEDRO GONÇALVES, portador da Cédula de Identidade nº MG-10.210.332, na qualidade de Esposo, nascido em 22/03/1943, legada pela Sra. MARIA SENHORA LOPES GONÇALVES, matrícula nº 3931, servidora publica aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PROFESSOR I, GH II, NÍVEL 05. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 29/01/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.660 de 02 de fevereiro de 2016).
JOSEFINA FONSECA E SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-9.037.206, na qualidade de Esposa, nascida em 12/03/1939, legado pelo Sr. NORALDINO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1207-6/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 09/02/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.708 de 17 de fevereiro de 2016).
MARIA ADALGIZA OLIVEIRA NUNES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-9.030.430, na qualidade de Companheira, nascida em 05/08/1965, legado pelo Sr. JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA, matrícula nº 3066-0/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA, GRUPO: 01 – ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-11. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 16/02/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.833 de 17 de março de 2016).
MARIA CLARICE PERES SOUTO, portadora da Cédula de Identidade nº M-6.194.919, na qualidade de Eposa, nascida em 06/04/1949, legado pelo Sr. JOSÉ GERALDO SOUTO, matrícula nº 01059, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS I, GH II, NÍVEL 18. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 01/04/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.875 de 04 de abril de 2016).
MARIA HELENA LIMA SOUZA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-15.898.837, na qualidade de Esposa, nascida em 22/10/1960, legado pelo Sr. JOSÉ CLEMENTE DE SOUZA, matrícula nº 72677-0/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, GRUPO: ANEXO VIII, ÍTEM III, LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2009. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 15/12/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.563 de 21 de dezembro de 2015).
MARIA NATALÍCIA DA SILVA BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-12.756.260, na qualidade de Esposa, nascida em 25/12/1952, legado pelo Sr. WILSON BARBOSA, matrícula nº 1099-5/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-17. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 16/03/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.861 de 31 de março de 2016).
MARIA SOCORRO CORREA NEVES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-138.933, na qualidade de Esposa, nascida em 16/10/1944, legado pelo Sr. MIGUEL FAGUNDES NEVES, matrícula nº 183, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de FISCAL. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 05/01/2016, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.600 de 08 de janeiro de 2016).
MARTA MARIA PINTO CHAVES SOARES, portadora da Cédula de Identidade nº M-2.802.322, na qualidade de Esposa, nascida em 30/11/1959, legado pelo Sr. PAULO CÉZAR SOARES MACHADO, matrícula nº 7132-3/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de ELETRICISTA, GRUPO 02, NÍVEL FUNDAMENTAL PROFISSIONAL/G2, PADRÃO P-11. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 24/06/2015, data do Requerimento. (Processo Administrativo 14.131 de 04 de agosto de 2015).
WELINGTON RAMOS AGUIAR, portador da Cédula de Identidade nº MG-4.734.798, na qualidade de Esposo, nascido em 31/01/1972 e representante legal da filha menor, GEOVANA SAMARA ANDRADE AGUIAR, nascida em 23/08/1996, legada pela Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR, matrícula nº 3875-0/1, servidora publica do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS I, GRUPO NSM I 01, PADRÃO V-12. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 08/11/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 14.556 de 08 de dezembro de 2015).
Artigo 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do artigo 3º da EC nº 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.
Artigo 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.
Artigo 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.
Montes Claros (MG), 31 de Maio de 2016.
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JOSÉ VICENTE MEDEIROS
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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LUCIANO GUIMARÃES PEREIRA
Presidente do Prevmoc
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