ALTERA O DECRETO Nº 3.346, 04 DE NOVEMBRO DE 2.015
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com as disposições legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 10, do Decreto nº 3.346, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafos com a seguinte redação:
“Art. 10 – ...
§ 1º A vedação constante no caput do presente artigo não se aplica ao imposto devido, na condição de substituto tributário, pela execução das obras civis de construção e ou ampliação do prédio para instalação do empreendimento.
§ 2º O incentivo concedido nos moldes do §1º será extensivo às empresas contratadas ou subcontratadas para a execução da obra.
§ 3º A empresa beneficiada ficará responsável a apresentar, mensalmente, junto à Secretaria de Finanças, a relação das empresas contratadas ou subcontratadas para a execução da obra, as quais deverão solicitar seu cadastramento no Município nos termos da legislação tributária.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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