DECRETO Nº 3.408, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

01/11/2019 - 09:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E REVOGA O DECRETO Nº 3.322 DE 15 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 2.479 de 07 de maio de 1997, do Decreto nº1.629 de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica delegado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social ANTÔNIO EUSTÁQUIO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 149.239.716-49 e à Diretora de Assistência Social SIMONE GUSMÃO DOS SANTOS TORRES inscrita no CPF sob o nº 802.406.586-04 a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, assinando em conjunto, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.

 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.322 de 15 de julho de 2015, assim como quaisquer outras disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Montes Claros, 20 de Junho de 2016

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício