DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, REVOGA O DECRETO Nº 3.408 DE 20 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 2.479 de 07 de maio de 1997, do Decreto nº1.629 de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social a competência para assinar, em conjunto com a Diretora de Assistência Social, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social e, também, à realização da movimentação financeira, ficando expressamente delegados os poderes para a abertura e encerramento de contas, bem como cadastros, alterações e desbloqueio de senhas, solicitação de saldos, extratos, comprovantes de contas e investimentos, realização e resgate de aplicações financeiras, requisição de talonário de cheques, autorização de débito em conta, emissão de comprovantes, assinatura de documentos de convênio e contratos de prestação de serviços, emissão de cheques, autorização de pagamentos e transferência para a mesma e diversas titularidades, autorização de transferências e pagamentos por meio eletrônico e liberação de arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.408, de 20 de julho de 2016, assim como quaisquer outras disposições em contrário.
Montes Claros, 24 de Junho de 2016
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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