REVOGA O ART. 2º, DO DECRETO Nº 3.387, DE 05 DE ABRIL DE 2016
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com as disposições legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o art. 2º, do Decreto nº 3.387, de 05 de abril de 2016.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2016.
Município de Montes Claros, 27 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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